Pregões serão 100% on-line entre 6 e 17 de outubro; há veículos prontos para circulação e sucatas. Visitação presencial ocorre de 29/9 a 3/10, em horários definidos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza, em outubro, um leilão público com mais de 1,2 mil veículos apreendidos pela Justiça. Os pregões acontecem on-line entre 6 e 17 de outubro, com lances antecipados e etapas por lotes ao longo do período. A expectativa é arrecadar mais de R$ 3,5 milhões, segundo os organizadores.
Os lotes incluem desde carros e motos prontos para circulação até sucatas aproveitáveis (para retirada de peças) e sucatas ferrosas. A organização está a cargo da Comissão Estadual de Alienação de Veículos Apreendidos do TJGO, com realização em plataforma de leilões credenciada.
Como participar
- Cadastro: pessoas físicas e jurídicas podem disputar. É necessário cadastrar-se no site do leiloeiro e anexar a documentação (CPF, RG e comprovante de endereço para PF; contrato social e documentos dos responsáveis para PJ).
- Edital: leia atentamente as regras do edital (datas, prazos, taxas, retirada e responsabilidade do arrematante) antes de ofertar lances.
- Visitação: quem quiser ver os veículos presencialmente poderá visitar os pátios de 29 de setembro a 3 de outubro, das 10h às 12h e das 14h às 16h, nos endereços informados no edital. As páginas do leiloeiro exibem fotos ilustrativas dos lotes.
Calendário essencial
- Visitas aos pátios: 29/9 a 3/10, 10h–12h e 14h–16h;
- Período de lances on-line: 6/10 a 17/10 (em etapas por lotes);
- Abertura de lances antecipados e horários específicos podem variar por certame dentro do período — confira no edital do lote que você pretende disputar.
Dicas práticas ao arrematante
- Custos e taxas: verifique comissão do leiloeiro, eventuais taxas administrativas e prazos de pagamento.
- Documentação do veículo: nos lotes circuláveis, confira condições de transferência e regularização; em sucatas, a destinação é restrita conforme as regras do edital.
- Retirada: atente para prazos e logística de retirada do bem após a nota de arrematação — tudo consta no edital.
De acordo com o TJGO, a receita arrecadada é destinada conforme cada processo: pode ir para fundos específicos ou contas judiciais vinculadas, sobretudo em casos de alienação antecipada.